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O golpe do FGTS Governo
Federal manipula solicitação O governo federal determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento dos expurgos referentes ao complemento de atualização monetária do FGTS, referente ao Plano Verão (1989) e Plano Collor (1990). Os pagamentos serão iniciados apenas a partir de junho de 2002. Até aqui tudo bem. Mas o que realmente está por traz de toda essa negociação do FGTS é a busca incansável do governo em não cumprir integralmente as sentenças do STF que determinaram o pagamento da correção. Na negociação com as Centrais Sindicais o governo procurou jogar nas costas dos trabalhadores o ônus da correção, isentando o Tesouro da responsabilidade pela dívida. A CUT rejeitou o acordo e denunciou a manobra do governo devido, principalmente, ao confisco que se faz através do deságio, de parte significativa devida aos trabalhadores. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o trabalhador deverá assinar um termo de adesão solicitando o pagamento dos créditos, no entanto os prazos estipulados e a propaganda feita pelo governo induzem os trabalhadores a fazerem a opção sem saber o real valor a ser pago. Assinar o documento, antes de saber o valor a receber, seria o mesmo que dar um cheque em branco para a CEF que fará o cálculo do valor da correção a seu critério. É por isso que a CUT e o Sindicato estão orientando os trabalhadores a não preencher o termo de adesão nesse momento. A Caixa tem declarado que só terá condições de divulgar os valores a partir de abril do ano que vem. Os trabalhadores têm até dezembro de 2003 para aderir ao acordo. Por isso é preciso aguardar até se ter ciência dos valores a receber, para tomar qualquer iniciativa e evitar uma vez mais ser enrolado pelos governantes tucanos. Faça seus cálculos
CRÉDITOS: Para calcular o valor da correção do FGTS, os percentuais são de 16,64% para o plano Verão e de 44,8% para o plano Collor. O trabalhador deve consultar o saldo que tinha na época por meio de um extrato dado pelo banco que mantinha a conta do FGTS. Sobre esse valor será aplicado um índice de correção. Para os que têm até R$ 1.000,00 para receber de correção, o crédito será integral em junho de 2002. De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 o crédito será dividido em duas parcelas. No caso de valores mais altos, o pagamento será parcelado e com o início do crédito previsto para janeiro/2003, julho/2003 e janeiro de 2004, com deságio que varia de 8% a 15%, além de não serem corrigidos integralmente. Veja a tabela para analisar seu caso:
Passo 1
Saldo em 1/12/88
Passo 2
Saldo em 1/4/90 Exemplo 1
Exemplo 2
Informações sobre o pagamento do FGTS:
A CUT está orientando a não aderir ao acordo sem antes conhecer o valor que a Caixa deverá pagar. Se, ao saber o valor, você concordar com as condições previstas na lei que aprovou o acordo com as Centrais, você poderá fazer esta opção até dezembro de 2003. Mesmo assim, lembre-se que na maioria dos casos o valor será creditado em sua conta do FGTS e só poderá ser sacado se estiver enquadrado nos motivos de saque previstos em lei.
A Caixa vai informar o valor e quando o dinheiro estará disponível, através de extrato enviado para a residência do trabalhador, até abril de 2002, momento em que as informações poderão também ser consultadas na página da internet da Caixa (www.caixa.gov.br), ou nos terminais de auto-atendimento das agências. Para isso é preciso ter o Cartão do Cidadão, que pode ser solicitado nas agências da Caixa.
A atualização dos dados cadastrais deve ser feita através do Termo de Adesão, preenchendo apenas os "DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA CONTA VINCULADA DO FGTS" e a "ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO". Os demais campos não devem ser preenchidos e o Termo de Adesão também não deve ser assinado. Caso o funcionário da Caixa questione a ausência de assinatura, mostre o último parágrafo das INFORMAÇÕES IMPORTANTES e o último parágrafo das INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO. (veja fac-símile ao lado).
Quem já efetuou o saque por ter sido demitido sem justa causa ou retirou o saldo de contas inativas, ainda pode receber, desde que essas contas vinculadas tenham apresentado saldo na época dos planos econômico Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). Nesses casos, o dinheiro poderá ser sacado nos prazos previstos pelo Acordo. No caso das demissões, os valores correspondentes aos 40% da multa paga pelos patrões terão que ser corrigidos, mas terão que ser cobradas judicialmente das empresas.
Se você usou o dinheiro para compra ou abatimento de prestações da casa própria, não será possível sacar os recursos. O dinheiro é creditado na conta do FGTS, em nome do trabalhador. Somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, o trabalhador poderá sacar os recursos, ou utilizá-los no abatimento das prestações da casa própria.
Todos os trabalhadores dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul estão representados no processo que a CUT impetrou contra o governo pelo pagamento do FGTS. A CUT recorreu ao Ministério Público que ajuizou a Ação Civil Pública que abrange todos os trabalhadores pela 3a região do Tribunal Regional Federal. Essa é uma luta antiga dos Sindicatos e da CUT, que obriga a Caixa Econômica Federal a pagar a correção integral atualizada. O número do processo é 93.0002350-0, que tramita na 18ª Vara Federal.
O governo disponibilizou o preenchimento do Termo de Adesão na Internet, de tal forma que os trabalhadores não poderão apenas atualizar seus dados, mas sim aderir automaticamente ao Acordo. Por isso, não preencha nem seus dados cadastrais na ficha da Internet. É um caminho sem volta!
Veja o fac-símile do Termo de Adesão do FGTS
(Acompanha a imagem do fac-simile) * Último parágrafo das INFORMAÇÕES IMPORTANTES O Trabalhador poderá optar apenas pela atualização do endereço e aguardar que a Caixa Econômica Federal lhe remeta as informações referentes ao complemento de atualização monetária para, posteriormente, exercer a prerrogativa de adesão ao recebimento da correção fixada pela Lei Complementar nº 110. * Último parágrafo das INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Assinatura do Titular da Conta Vinculada - consignar a assinatura do trabalhador ou de seu representante legal. Não assinar caso esteja só atualizando endereço. |
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